CAPITAL SOCIAL
- Como eu devo expressar o capital social?
Resposta: deve-se sempre indicar a forma e o prazo da integralização do capital social.
Exemplos:
a) Quando for integralizado no ato, em moeda corrente nacional:
O Capital Social é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), divido em 100.000 (cem mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado neste ato, em moeda corrente nacional e assim distribuído entre os sócios:
| SOCIO |
QUOTA |
VALOR |
| José da Silva |
50.000 quotas |
R$ 50.000,00 |
| João dos Santos |
50.000 quotas |
R$ 50.000,00 |
| Total |
100.000 quotas |
R$ 100.000,00 |
b) Quando for parte integralizado no ato, e parte à prazo:
O Capital Social subscrito é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), divido em 100.000 (cem mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, sendo que 50.000 (cinqüenta mil reais) é integralizado neste ato, em moeda corrente nacional pelo sócio João dos Santos e R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) será integralizado pelo sócio José da Silva até 30.12.2008. O Capital Social fica assim distribuído entre os sócios:
| SOCIO |
QUOTA |
VALOR |
| José da Silva |
50.000 quotas |
R$ 50.000,00 |
| João dos Santos |
50.000 quotas |
R$ 50.000,00 |
| Total |
100.000 quotas |
R$ 100.000,00 |
c) Quando for integralizado em bens imóveis:
O Capital Social subscrito é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), divido em 100.000 (cem mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, sendo que 50.000 (cinqüenta mil reais) será integralizado neste ato, em moeda corrente nacional pelo sócio João dos Santos e R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) será integralizado, neste ato pelo sócio José da Silva através do bem imóvel descrito no parágrafo primeiro. O Capital Social fica assim distribuído entre os sócios:
| SOCIO |
QUOTA |
VALOR |
| José da Silva |
50.000 quotas |
R$ 50.000,00 |
| João dos Santos |
50.000 quotas |
R$ 50.000,00 |
| Total |
100.000 quotas |
R$ 100.000,00 |
Parágrafo primeiro: uma sala comercial de n° 607, localizada na Rua Felipe Schmidt, no 340, Centro, Florianópolis, SC., medindo l3mx5m, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SC, 1° Ofício, matrícula n° 14.715. O referido bem é de propriedade do sócio José da Silva e de sua esposa Maria Catarina da Silva, a qual dá a sua anuência quanto a respectiva transferência, a qual fazem ainda, livre e desembaraçada de quaisquer ônus. O valor do imóvel é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
d) Quando se tratar de consolidação de contrato social, cujo capital já foi, totalmente subscrito e integralizado em atos anteriores, o que poderá se verificar pelo relatório "situação anterior da empresa" ou em atos anteriormente arquivados:
O Capital Social é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 100.000 (cem mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado e assim distribuído entre os sócios:
| SOCIO |
QUOTA |
VALOR |
| José da Silva |
50.000 quotas |
R$ 50.000,00 |
| João dos Santos |
50.000 quotas |
R$ 50.000,00 |
| Total |
100.000 quotas |
R$ 100.000,00 |
- Eu posso ter em meu capital quota inferior a um centavo?
Resposta - Não é cabível a indicação de valor de quota social inferior a um centavo. Verificar item 3.2.8.3, pág. 30 da IN 98/2003. Um erro muito comum e deve-se atentar a isso, é que se faz constar no valor nominal de cada quota R$ 1,00 e depois, na distribuição utiliza-se centavos. Ora, se cada quota vale R$ 1,00 não pode ter centavos. Deve-se então adequar o valor nominal das quotas para R$ 0,01, por exemplo.
- O capital social pode ser realizado/integralizado em bens?
Resposta: Sim, poderão ser utilizados quaisquer bens para integralização de capital, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro. No caso de imóvel, ou de direitos a ele relativos, o contrato social por instrumento público ou particular deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário.
No caso de sócio casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta. A integralização de capital com bens imóveis de menor depende de autorização
judicial. A integralização de capital com quotas de outra sociedade implicará na correspondente alteração contratual modificando o quadro societário da sociedade cujas quotas foram conferidas para integralizar o capital social, consignando a saída do sócio e ingresso da sociedade que passa a ser titular das quotas. Se as sedes das empresas envolvidas estiverem situadas na mesma unidade da federação, os respectivos processos de alteração tramitarão vinculados. Caso as sociedades envolvidas estejam sediadas em unidades da federação diferentes, deverá ser, primeiramente, promovido o arquivamento da alteração relativa à integralização do capital com as quotas e, em seguida, promovida a alteração contratual de
substituição de sócio.
Não é exigível a apresentação de laudo de avaliação para comprovação dos valores dos bens declarados na integralização de capital de sociedade limitada. Extraído do item 3.2.8.7, IN 98/2003, pág. 30.
- Quando houver um sócio menor na sociedade, existe alguma particularidade quanto a integralização do capital social?
Resposta: Sim. O Capital Social deve estar totalmente integralizado (não só do menor, e sim de TODOS os sócios). E ainda: a integralização de capital com bens imóveis de menor depende de autorização judicial.